top of page

De acordo com o art.º 53, nº2, b) do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas:

"2 - Não constituem formas de publicidade, para efeitos do disposto no número anterior:
b) As descrições a enviar a clientes, em caso de consulta destes, que incluam o currículo académico e profissional dos técnicos oficiais de contas e dos seus colaboradores, tipos de serviços que poderão prestar, lista dos clientes e locais onde estão representados."
Deseja consultar-nos para Gestão de Recursos Humanos
  SIM      NÃO
bottom of page